A regularização de imóveis é um assunto geralmente muito distante da realidade do dia-a-dia dos nossos clientes e é por isso que buscamos facilitar o entendimento e aproximação desses processos. Buscaremos de forma simples aqui tirar as dúvidas mais frequentes sobre a aprovação da Anistia, habite-se, regularização de imóveis. Vamos falar sobre quanto custa um processo de anistia, se precisa de um arquiteto ou pode ser feito sozinho e outras dúvidas para você que deseja conquistar o seu imóvel regular!
- Alterei a área coberta do meu imóvel em Março de 2014, posso participar da Anistia?
Sim! Somente obras cujas construções foram finalizadas até 31 de julho de 2014 se enquadram na Lei de Regularização de Edificações (n°17.202/19).
- Preciso dar entrada em um processo na Anistia, já que não meu imóvel não foi regularizado de forma automática. Posso realizar o procedimento sozinho ou preciso contratar um Arquiteto?
É necessário a contratação de um arquiteto ou engenheiro como responsável técnico. Entenda mais neste outro texto INSERIR LINK PARA TEXTO BLOG (POR QUE PRECISO DE ARQUITETO PARA PARTICIPAR DA ANISTIA)
- Quais os custos pagos para Prefeitura para dar entrada em um processo pela Anistia?
É cobrada a taxa de análise de R$10,00/m² da área a ser regularizada; aproximadamente R$25,00 (taxa única) referente à abertura de processo administrativo eletrônico e o ISS é isento (já que as construções são anteriores a Julho de 2014). Para imóveis que têm área construída coberta (exceto garagem) de até uma vez a área do terreno não é cobrada a taxa sobre adicional construtivo.
-Quem faz usucapião também pode regularizar?
Sim. É possível fazer a regularização apresentando a cópia do protocolo do processo de usucapião judicial ou extrajudicial, ou da decisão judicial reconhecendo o direito de usucapião junto com a matrícula do imóvel.
-O imóvel não está no meu nome, consigo regularizar mesmo assim?
Mesmo que a matrícula do imóvel não esteja em nome do dono atual do terreno, é possível fazer a regularização apresentando um documento que comprove a legitimidade da posse, como: escritura (caso esteja no nome de um dos pais, basta comprovar o parentesco); compromisso/promessa de compra e venda ou cessão de direitos; entre outros documentos que comprovem sua origem perante o Registro de Imóveis.
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